Sábado, Novembro 26, 2011

Estado e Constituição no Brasil

O tempo é de dogmatismo em matéria de política. Se nos 70 e nos 80, havia a possibilidade de unificar todos os setores progressistas da sociedade civil e da comunidade política para combater um inimigo comum – o regime militar autoritário e tecnocrático – a partir dos 90 todas as organizações de massa passaram a concorrer por seu quinhão de poder na Nova República Brasileira. Nesse cenário, a Constituição de 1988 tem sido unanimemente caracterizada como o texto sagrado e inviolável que garante as liberdades civis e aponta os caminhos para uma futura consolidação dos direitos humanos de “terceira geração” no país: sistemas públicos e universais de saúde e educação e políticas para erradicação das enormes desigualdades materiais que desde sempre caracterizaram a sociedade brasileira. O diagnóstico chega a ser enfadonho: a constituição é o script que, se efetivamente implantado nas políticas públicas de todo e qualquer governo, fará despertar o gigante adormecido em berço esplêndido.

A carta constitucional de 1988 descreve minuciosamente qual a forma do Estado (suas divisões internas e as relações de hierarquia e subordinação entre os diferentes poderes e agências estatais) e define, entre outras coisas, as regras para a ocupação dos cargos públicos eletivos. A assembleia constituinte que redigiu esse documento transcorreu numa época que se falava em ampla reconciliação nacional e buscou contemplar os interesses tanto dos apoiadores quanto dos inimigos do regime autoritário, um pouco na mesma linha de “compensação histórica” da Lei da Anistia. No fim das contas, o que estava em jogo erar zerar o que havia ocorrido nos vinte anos anteriores e preparar o caminho para um novo pacto social, com uma outra qualidade de relação entre sociedade e estado. Fruto de sua época, a Constituição de 88 trouxe sim enormes avanços em direção a um modelo de regime político republicano, democrático e, quase diria, de bem-estar social ao feitio europeu. Ainda assim, persistem no texto alguns mecanismos e dispositivos autoritários que raras vezes são questionados ou debatidos enquanto tais. Como citado acima, a Constituição é o texto sagrado e inviolável da Nova República Brasileira. Alguns exemplos: a manutenção de um aparato de repressão militarizado e, em ampla medida, autônomo do controle civil (polícias militares estaduais) e um sistema judiciário absurdamente elitista e reacionário (com direito a postos públicos vitalícios, indicação de cargos “pelos pares”, prisão “especial” para portadores de diplomas universitários e uma prática de jurisprudência racista, machista, homofóbica, católica, discriminatória e que funda a esmagadora maioria das suas decisões na condição econômica das partes em litígio).

Sem dúvida que esses resquícios de autoritarismo são nefastos, podem e devem ser eliminados. Mas talvez o que mais incomode sejam justamente as dimensões progressistas dessa Constituição. Explico: será que esse modelo de Estado importado ipsis litteris das constituições europeias do pós-Segunda Guerra é exequível em outro tempo e lugar (América Latina de fins do século XX e início do XXI)? Existirão formas políticas universalmente válidas e que possam persistir em tempos históricos cujas transformações sociais, tecnológicas, científicas e comportamentais sejam tão rápidas e profundas como o nosso? Mesmo admitindo que sim e que não há espaço para qualquer criatividade institucional no Estado-Nação contemporâneo, já que seu perfil foi delimitado de uma vez e para sempre nas Revoluções Americana e Francesa no Século XVIII, ainda assim há que se fazer uma avaliação se esse modelo efetivamente funcionou no Brasil. Mesmo que não se tenha em mente nenhum outro projeto alternativo ao regime republicano e democrático, isso não invalida a análise crítica do funcionamento das instituições existentes. Nada impede que, caso essa avaliação seja negativa e aponte deficiências estruturais profundas, o regime seja transformado – em qual direção, de que forma e que cara o novo regime terá são problemas a serem respondidos na prática concreta de desmanche do regime atual e não há como (e nem se deve) prever os resultados a partir de uma perspetiva utópica ou teórica. Foi assim nas grandes Revoluções do Século XVIII e, em certa medida, ainda que com muito menor contundência, também foi o caso na “Primavera Árabe” e na transição do autoritarismo para a democracia nos Brasil dos 80: certamente aqueles que derrubaram o regime não desejavam que na futura sociedade brasileira persistissem práticas de tortura, discriminação racial, corrupção e assassinatos praticados por agentes do Estado, mas os jornais escrevem sobre esses assuntos todos os dias e sabe-se, por vivência ou por ouvir dizer, que existe muito mais crimes dessa espécie no mundo do que aquilo que aquilo que porventura é publicado no jornal.

Formulação típica no Brasil: é proibido ser contra a liberdade de expressão e contra os outros direitos civis ou individuais, quais sejam: o direito de ter sua própria propriedade privada, o direito de você poder falar o que quiser, direito de se reunir para falar sobre política com quem você quiser e direito/dever de votar em um daqueles nomes e partidos que estão concorrendo numa dada eleição. Além de ser proibido ser contra a liberdade de expressão, também é proibido ser contra a democracia. Entende-se: a elite política que ocupa os cargos com poder para tomar decisões no Brasil de hoje teve a sua formação intelectual e como pessoa no período da Guerra Fria, em que o raciocínio que predominava tinha um caráter dualista: ou se era a favor do liberalismo e da democracia ou se era a favor do comunismo e dos regimes autoritários. Ser contra a democracia é automaticamente ser a favor da ditadura: não existe a possibilidade lógica de uma terceira alternativa. Uma vez escolhido o “lado” em que você está nessa batalha ideológica, todas as demais opções já estão dadas e não há margem para qualquer criatividade ou veleidade individual.

Volto a frase inicial deste ensaio: o tempo é de dogmatismo em matéria de política. O modelo de estado já está dado, o sistema político e a estrutura partidária já estão dados, as ideias pelas quais se vive e se morre também já estão dadas. No contexto contemporâneo, mesmo que alguns já tenham chegado a conclusão de que os conceitos de democracia representativa, república federativa, separação de poderes conforme o livro de Montesquieu, cidadania e amor a pátria já não signifiquem na prática coisa nenhuma, paira um consenso tácito de que é mais prudente não pensar sobre certas coisas, não falar em voz alta sobre certos temas e evitar querer que o nosso pobre Estado-Nação se comprometa a fazer ou “gastar” com coisas que ele não é nem pode ser capaz de fazer. Pensar que a democracia não é a melhor forma de governo que já existiu ou que possa vir a existir no mundo é heresia, utopia e loucura.

No limite, há de se implodir o modelo de estado subentendido no texto da Constituição brasileira de 1988 e escrever uma outra constituição com outros fundamentos políticos e práticos. Reformar o estado não é o fim em si, mas é um passo importante para iniciar alguma transformação na esfera do mundo do trabalho: a médio prazo, puxar o tapete das elites econômicas que aí estão, já que é principalmente dentro das empresas e em horário comercial que se reproduzem algumas das práticas de exclusão e violência mais contundentes: é na entrevista de emprego que o negro sofre racismo, é na hora de decidir uma promoção que aquele que preza concepções políticas reacionárias e conservadoras é privilegiado, é no ambiente de trabalho que a mulher recebe um salário menor para fazer o mesmo trabalho que um homem, é lá que um nordestino, um ex-presidiário ou alguém que não tem endereço fixo não tem qualquer chance, é dentro das firmas que aqueles que têm cabelo comprido, tatuagens ou filhos, os que não se sentem bem trajando terno e gravata e que repudiam a hierarquia ou andam de cadeira de rodas são excluídos.

0 comentários: